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Comércio de São Luís pode abrir no feriado de Corpus Christi com regras da Convenção Coletiva

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    Portal Negócios
  • 1 de jun.
  • 1 min de leitura
Foto: Portal Negócios / Criada via Inteligência Artificial.
Foto: Portal Negócios / Criada via Inteligência Artificial.


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) informaram que o comércio da capital está autorizado a funcionar no feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho (quinta-feira), desde que sejam respeitadas as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).


Entre as principais regras estabelecidas, está a definição dos horários de funcionamento: lojas de rua e centros comerciais podem operar das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos localizados em shopping centers estão autorizados a funcionar das 10h às 22h. A CCT também determina que os trabalhadores convocados para atuar no feriado devem receber adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.


Além disso, a convenção prevê a obrigatoriedade do pagamento de uma gratificação no valor de R$ 53 por dia trabalhado no feriado, bem como a concessão de intervalo intrajornada adequado para alimentação e descanso. Outro ponto importante é que o trabalho no feriado deve ser previamente acordado entre empregador e empregado, garantindo a voluntariedade ou escala previamente definida.


A Convenção Coletiva ainda estabelece que as empresas devem assegurar condições adequadas de trabalho, como transporte para funcionários em horários de difícil acesso e o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.


No entanto, essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais. Esses segmentos seguem determinações específicas previstas em suas próprias convenções coletivas.

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